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Língua Afiada

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A Constituição Portuguesa pró Portugal dos Pequeninos

19 de Dezembro de 2019 by olinda de freitas Leave a Comment

A Constituição Portuguesa tem assumido subjectividades na comunicação social em geral e na televisão em particular – principalmente quando se ouvem os políticos do Governo de Pedro Passos Coelho a falar ou a agir. Nesta perspectiva cabe também o Presidente da República, o qual insiste em fazer da Constituição Portuguesa, e do país, um Portugal dos pequeninos.

Vou explicar-te, querido, o que é a constituição Portuguesa

A Constituição Portuguesa é a Lei Fundamental aprovada e decretada pela assembleia constituinte, em 1975, após o 25 de Abril. Sabes o que foi, e o que deveria continuar a ser, o 25 de Abril? Se leres a Constituição Portuguesa ficas a perceber: foi uma ruptura com aquilo que os portugueses não queriam.

Porque os portugueses – como tu, o papá e a mamã, querem direitos e liberdades e garantias. Percebes?

Sim, eu sei, estás confuso: todos os dias ouves o papá e a mamã dizerem que é preciso outro 25 de Abril – e também os vês tristes e cansados. Mas isso, explico-te, é porque os senhores que estão ao leme do barco, imagina que Portugal é um barco, não estão a cumprir com a tal Lei Fundamental.

Constituição Portuguesa violada

Como é que isso é possível? Olha, pensa assim: o barco está sem combustível mas cheio de pessoas para transportar e os senhores que comandam o barco estão sem rumo e à deriva: imaginaram um tesouro fora da rota, um tesouro recomendado por outros senhores estrangeiros, e sem pensarem nos papás e nas mamãs, e em todas as pessoas que vão no barco, andam atrás do tesouro esquecendo completamente a ideia de justiça e ignorando a força do direito. A Constituição Portuguesa está a ser violada, percebes?

Isso quer dizer que não há democracia?

Não, meu querido, democracia há, até porque os senhores que estão ao leme do barco foram escolhidos pelas pessoas que vão no barco. O que acontece, meu querido, é o desrespeito por o que a Constituição Portuguesa representa. Há uma violação, percebes?

Porque o maior chefe dos senhores que vão ao leme, que é o que deveria representar – e defender – os sentimentos mais profundos de todos os habitantes do barco, também não ama a Constituição Portuguesa, a Lei Fundamental.

E quem ama, aprende desde já isto muito cedo, não trai, não viola, não ataca, não faz mal. Quem ama protege, defende, exalta.

A mãe Constituição Portuguesa mete limites aos abusos

A Constituição Portuguesa, a Lei Fundamental, que é de e para todos, meu querido, reconfigura o passado, faz a descrição do destino comum, enforma o futuro e os processos de mudança social. Mas, acima de tudo, a Constituição Portuguesa impõe limites rigorosos ao poder dos que comandam o barco em nome do povo que representam.

A Constituição Portuguesa determina as regras do jogo político, facilita a alternância, limita a acumulação de mandatos sucessivos para o comando do barco. É a Constituição Portuguesa que faz o desenho da representação democrática. Percebes?

Por isso, a Lei Fundamental não é uma lei como as outras: a Constituição é a mãe de todas as outras leis e sim, é mesmo isso que estás a pensar: andam com fisgas a atirar pedras à mãe.

Fonte da Imagem

Filed Under: OUTROS Tagged With: 25 de Abril, comunicação social, Democracia, entertenimento, Governo de Pedros Passos Coelho, opinião, Presidente da República Cavaco Silva, telejornal, televisão, Violação da Constituição Portuguesa

Deontologia do jornalista – jura que não faz metajornalismo?

20 de Outubro de 2019 by olinda de freitas Leave a Comment

O Código Deontológico

Qualquer jornalista, quero dizer todos os jornalistas portugueses, detentor de Carteira Profissional, rege-se por um Código Deontológico – abaixo mencionado:

  1. jornalista e jornalismoO jornalista deve relatar os factos com rigor e exactidão e interpretá-los com honestidade. Os factos devem ser comprovados, ouvindo as partes com interesses atendíveis no caso. A distinção entre notícia e opinião deve ficar bem clara aos olhos do público.
  2. O jornalista deve combater a censura e o sensacionalismo e considerar a acusação sem provas e o plágio como graves faltas profissionais.
  3. O jornalista deve lutar contra as restrições no acesso às fontes de informação e as tentativas de limitar a liberdade de expressão e o direito de informar. É obrigação do jornalista divulgar as ofensas a estes direitos.
  4. O jornalista deve utilizar meios leais para obter informações, imagens ou documentos e proibir-se de abusar da boa-fé de quem quer que seja. A identificação como jornalista é a regra e outros processos só podem justificar-se por razões de incontestável interesse público.
  5. O jornalista deve assumir a responsabilidade por todos os seus trabalhos e actos profissionais, assim como promover a pronta rectificação das informações que se revelem inexactas ou falsas. O jornalista deve também recusar actos que violentem a sua consciência.
  6. O jornalista deve usar como critério fundamental a identificação das fontes. O jornalista não deve revelar, mesmo em juízo, as suas fontes confidenciais de informação, nem desrespeitar os compromissos assumidos, excepto se o tentarem usar para canalizar informações falsas. As opiniões devem ser sempre atribuídas.
  7. O jornalista deve salvaguardar a presunção da inocência dos arguidos até a sentença transitar em julgado. O jornalista não deve identificar, directa ou indirectamente, as vítimas de crimes sexuais e os delinquentes menores de idade, assim como deve proibir-se de humilhar as pessoas ou perturbar a sua dor.
  8. O jornalista deve rejeitar o tratamento discriminatório das pessoas em função da cor, raça, credos, nacionalidade ou sexo.
  9. O jornalista deve respeitar a privacidade dos cidadãos excepto quando estiver em causa o interesse público ou a conduta do indivíduo contradiga, manifestamente, valores e princípios que publicamente defende. O jornalista obriga-se, antes de recolher declarações e imagens, a atender às condições de serenidade, liberdade e responsabilidade das pessoas envolvidas.
  10. O jornalista deve recusar funções, tarefas e benefícios susceptíveis de comprometer o seu estatuto de independência e a sua integridade profissional. O jornalista não deve valer-se da sua condição profissional para noticiar assuntos em que tenha interesses.

A regulação da comunicação social em Portugal está prevista no artigo 39º da Constituição da República Portuguesa. A Lei nº1/99 de 13 de Janeiro é a Lei fundamental para o exercício da profissão de jornalista em Portugal. A Lei de imprensa é regulamentada pela Lei nº2/99 de 13 de Janeiro.

Metajornalismo Vs Jornalismo

Não é novidade que hoje em dia o jornalismo veste-se também de cidadãos-repórteres e de bloggers, tantas vezes em paralelo com a profissão que exercem como jornalistas e na qual se inclui o código deontológico. Não obstante o acréscimo, e direito, de liberdade que usufruem – e fazem usufruir -, o que seria o mundo sem blogues de opinião?, neste caso concreto, e falo de jornalistas que fazem metajornalismo, a democracia é muitas vezes colocada em conflito com o exercício da profissão sem se estar ao serviço da profissão e, por isso, fora do código deontológico a que estão obrigados.

Se por um lado esta forma de intervenção na sociedade é uma lufada de alternativas frescas aos grupos económicos detentores dos media – por outro há um descomprometimento da profissão que muitos jornalistas exercem e que não se coaduna com sectariasmos e parcialidades que caracterizam o metajornalismo.

Filed Under: IMPRENSA ESCRITA, RADIO, TELEVISÃO Tagged With: blogues, código deontológico, imprensa, internet, jornais, jornalismo, jornalista, metajornalismo, opinião, parcialidade, rádio, sectarismo, televisão

A miséria do reality show: quanto mais chocante, melhor

14 de Outubro de 2019 by olinda de freitas Leave a Comment

O reality show veio para ficar. Mas se considera que a violência doméstica testada ou a invasão de privacidade consentida ou até os coitos espreitados são uma miséria por dentro das audiências, tudo à portuguesa, esqueça. Por cá tudo se passa a uma escala pequena e inocente. Não acredita?

Casa dos desesperados

reality showAproveitando a ideia do sucesso do “Big Brother” e “Casa dos Artistas”, em 2002 o comediante Sergio Mallandro estreou no seu programa “Festa do Mallandro” o reality show “Casa dos Desesperados”, em que reunia diferentes pessoas dentro de um minúsculo apartamento para ganharem um prémio monetário insignificante e uma cesta básica de alimentos.

O programa era tão mau que conseguiu a façanha de ficar em 2º lugar das audiências.

A Shot at Love With Tila Tequila

A cantora bissexual assumida, Tila Tequila, resolveu encontrar a sua cara metade num programa de televisão, a MTV, e propôs-se criar um reality show reunindo 16 homens e 16 mulheres numa casa para disputar o seu coração.

Tila optou por um homem, chamado Bobby, mas como o namoro terminou a cantora voltou à televisão em A Shot at Love 2 e, então, desta vez, terá escolhido uma mulher.

Temptation Island

Quatro casais disputam um prémio em uma ilha paradisíaca, Temptation Island, até aqui tudo normal. Só que os mesmos teriam de resistir aos encantos de 26 belos solteiros com a escaldante tarefa de conquistá-los.

I Want a Famous Face

Algum dia pensou em ser parecido com uma celebridade? Pois então a MTV propôs-se a ajudar estas pessoas tristes a ficarem parecidas com os seus ídolos. Os selecionadas do I want a famous face tinham a oportunidade de fazer diversas cirurgias plásticas, entre outros distúrbios estéticos, até se tornarem um clone do seu famoso preferido.

Flavor of Love

Outro programa em que uma celebridade procura um amor na televisão: neste caso o protagonista foi o rapper americano Flavor Flav. O reality show, quase tão bizarro quanto o próprio rapper, gerou grandes pérolas chocantes para os espectadores.

I Survived a Japanese Game Show

Já se sabe que a televisão japonesa produz inúmeros programas bizarro. Mas neste reality show em especial, os dez participantes americanos disputavam inusitadas provas para ganharem o prémio final de 250 mil dólares.

Boys Will be Girls

Neste programa produzido pela E4, o objetivo é simples: os participantes assumem a missão de montar uma banda pop feminina – só que os mesmos participantes são ex-integrantes de bandas masculinas.

Cast Offs

Exibido pela emissora inglesa Channel 4, o Cast Offs conta com a participação de um jovem em cadeira de rodas, uma anã, uma grávida com deficiência auditiva, um deficiente visual, uma vítima da talidomida e outra com querubismo. Todos eles são convidados a irem a uma ilha deserta para superarem os seus limites.

As Gostosas e os Geeks

Transmitido pelo Multishow, a atracção conta com nove mulheres lindas e nove homens considerados nerds que são divididos em duplas para superarem provas e ganharem, assim, 250 mil doláres.

God or the Girl

Quatro jovens, prestes a tornarem-se padres, são submetidos às tentações mundanas e colocados em risco de não resistirem aos prazeres da vida. Uma curiosidade já que, segundo se consta, até a Igreja Católica elogiou o programa.

Agora já acredita, não já? Diga lá se a Teresa Guilherme não é um anjo do sensacionalismo do reality show?

Filed Under: TELEVISÃO Tagged With: audiências, caixa-mágica, comunicação social, entertenimento, opinião, prémio, reality show, sensacionalismo, televisão

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