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Língua Afiada

Aqui falamos sobre Jornais e Jornalismo, Cinematografia, Gravação e Edição de Imagem, Video e Som, Animações Computurizadas, Actividades de Rádio e de Televisão

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Jornalismo na Era Digital: Mais Olhos e Mais Ouvidos!

24 de Janeiro de 2020 by olinda de freitas Deixe um comentário

O jornalismo na era digital é, de facto, muito diferente. A sociedade de informação digital, nomeadamente pelo avanço das novas tecnologias, acarretou mudanças no paradigma comunicacional e, por conseguinte, no jornalismo. O pensamento linear de outrora começava a dar lugar ao hipertextual do ciberespaço – um mundo globalizado com novos espaços, novas relações e nova estrutura de poder: nascia o jornalismo na era digital.

As transformações ideológicas do Jornalismo

Ao longo dos tempos, o jornalismo foi adquirindo diferentes nuances ideológicas:

  • jornalismo na era digitalImprensa opinativa, ideológica ou de partido caracterizava o século dezanove;
  • Notícias factuais, destacando artigos com histórias de vida, terá sido a novidade dos anos trinta nos EUA: surgia o The World, com uma linguagem acessível, clara, simples, precisa e com ênfase no conteúdo;
  • As guerras do século vinte vincaram a descrição e a interpretação das notícias no jornalismo;
  • A partir dos anos sessenta, o jornalismo evoluía para um modelo mais analítico devido, em parte, à especialização dos jornalistas que rapidamente começaram a ser os intérpretes da realidade com a força do jornalismo de investigação;
  • Estávamos nos anos oitenta e surgiam as novas tecnologias da informação na comunicação, dando espaço a um outro veículo informativo: os meios online.

Surgia o jornalismo na era digital e, na imprensa, os grandes grupos multimediáticos começavam a substituir as empresas monomédia.

Quais são, então, as características do jornalismo na era digital?

O jornalismo na era digital assume uma grande potencialidade: a de poder ser instantâneo. O jornalismo online possui, de acordo com alguns autores, seis elementos característicos:

  • a multimídialidade/convergência;
  • interactividade;
  • hipertextualidade;
  • personalização;
  • memória;
  • actualização.

A volatilidade da Imprensa

Não há dúvidas acerca do carácter volátil da imprensa perante a inovação tecnológica, até porque se assume que perante esta última há sempre uma alteração na produção de conteúdo e igualmente na sua recepção.

O jornalismo na era digital consegue reunir todas as características de todos os meios de informação: a escrita com a possibilidade de audição e com apelo visual. Fantástico, não?

Existem, no entanto, correntes que atestam que o grande jornalismo, o anterior ao jornalismo na era digital, foi ficando para trás pela superficialidade que o actual, e mais recente, apresenta. Tudo é, obviamente, passível de ser discutido e em todas a áreas e em todos os tempos há correntes que contradizem o óbvio – assim como grupos de interesse que camuflam, pelo geral, as suas posições bem particulares.

Adiante: é inegável a grande vantagem, que é o acesso à informação, na era digital!

Foram muitos os estilos e as ideologias que a imprensa escrita foi assumindo no tempo até aos dias de jornalismo na era digital.

O jornalismo, de hoje, à riqueza das palavras acrescenta-lhes som e imagem – e a instantaneidade que lhe confere permite-nos uma fruição plena. Já tinha pensado nisto?

Fonte da imagem

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Deontologia do jornalista – jura que não faz metajornalismo?

20 de Outubro de 2019 by olinda de freitas Deixe um comentário

O Código Deontológico

Qualquer jornalista, quero dizer todos os jornalistas portugueses, detentor de Carteira Profissional, rege-se por um Código Deontológico – abaixo mencionado:

  1. jornalista e jornalismoO jornalista deve relatar os factos com rigor e exactidão e interpretá-los com honestidade. Os factos devem ser comprovados, ouvindo as partes com interesses atendíveis no caso. A distinção entre notícia e opinião deve ficar bem clara aos olhos do público.
  2. O jornalista deve combater a censura e o sensacionalismo e considerar a acusação sem provas e o plágio como graves faltas profissionais.
  3. O jornalista deve lutar contra as restrições no acesso às fontes de informação e as tentativas de limitar a liberdade de expressão e o direito de informar. É obrigação do jornalista divulgar as ofensas a estes direitos.
  4. O jornalista deve utilizar meios leais para obter informações, imagens ou documentos e proibir-se de abusar da boa-fé de quem quer que seja. A identificação como jornalista é a regra e outros processos só podem justificar-se por razões de incontestável interesse público.
  5. O jornalista deve assumir a responsabilidade por todos os seus trabalhos e actos profissionais, assim como promover a pronta rectificação das informações que se revelem inexactas ou falsas. O jornalista deve também recusar actos que violentem a sua consciência.
  6. O jornalista deve usar como critério fundamental a identificação das fontes. O jornalista não deve revelar, mesmo em juízo, as suas fontes confidenciais de informação, nem desrespeitar os compromissos assumidos, excepto se o tentarem usar para canalizar informações falsas. As opiniões devem ser sempre atribuídas.
  7. O jornalista deve salvaguardar a presunção da inocência dos arguidos até a sentença transitar em julgado. O jornalista não deve identificar, directa ou indirectamente, as vítimas de crimes sexuais e os delinquentes menores de idade, assim como deve proibir-se de humilhar as pessoas ou perturbar a sua dor.
  8. O jornalista deve rejeitar o tratamento discriminatório das pessoas em função da cor, raça, credos, nacionalidade ou sexo.
  9. O jornalista deve respeitar a privacidade dos cidadãos excepto quando estiver em causa o interesse público ou a conduta do indivíduo contradiga, manifestamente, valores e princípios que publicamente defende. O jornalista obriga-se, antes de recolher declarações e imagens, a atender às condições de serenidade, liberdade e responsabilidade das pessoas envolvidas.
  10. O jornalista deve recusar funções, tarefas e benefícios susceptíveis de comprometer o seu estatuto de independência e a sua integridade profissional. O jornalista não deve valer-se da sua condição profissional para noticiar assuntos em que tenha interesses.

A regulação da comunicação social em Portugal está prevista no artigo 39º da Constituição da República Portuguesa. A Lei nº1/99 de 13 de Janeiro é a Lei fundamental para o exercício da profissão de jornalista em Portugal. A Lei de imprensa é regulamentada pela Lei nº2/99 de 13 de Janeiro.

Metajornalismo Vs Jornalismo

Não é novidade que hoje em dia o jornalismo veste-se também de cidadãos-repórteres e de bloggers, tantas vezes em paralelo com a profissão que exercem como jornalistas e na qual se inclui o código deontológico. Não obstante o acréscimo, e direito, de liberdade que usufruem – e fazem usufruir -, o que seria o mundo sem blogues de opinião?, neste caso concreto, e falo de jornalistas que fazem metajornalismo, a democracia é muitas vezes colocada em conflito com o exercício da profissão sem se estar ao serviço da profissão e, por isso, fora do código deontológico a que estão obrigados.

Se por um lado esta forma de intervenção na sociedade é uma lufada de alternativas frescas aos grupos económicos detentores dos media – por outro há um descomprometimento da profissão que muitos jornalistas exercem e que não se coaduna com sectariasmos e parcialidades que caracterizam o metajornalismo.

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