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Língua Afiada

Aqui falamos sobre Jornais e Jornalismo, Cinematografia, Gravação e Edição de Imagem, Video e Som, Animações Computurizadas, Actividades de Rádio e de Televisão

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Jornais Online: A Convivência Feliz com o Jornal Papel

18 de Janeiro de 2020 by olinda de freitas Deixe um comentário

A actualidade é dos jornais online que, apesar das inúmeras vantagens, têm sido alvo de críticas baseadas em algumas das suas características.

Que características são alvo de críticas nos jornais online?

Algumas questões se levantam perante a especificidade das características dos jornais online:

  • jornais onlineo hipertexto

Apesar de permitir ao leitor decidir como faz o percurso da informação a que está a ter acesso, o hipertexto coloca o jornalista na ausência de controlo da situação comunicacional. Esta ocorrência pode, de facto, gerar significados não pretendidos ou enviesados para as mensagens jornalísticas que nem sempre são consumidas integralmente pelo leitor.

  • a instantaneidade

Esta característica faz destacar o estreitar das deadlines e, consequentemente, dificuldades acrescidas para o jornalista em termos de verificação da informação, de contrastação de fontes, de recuo, de contexto.

  • a interactividade

Apesar das vantagens indiscutíveis, pode ter dois efeitos menos bons:  gerar pressões sobre o jornalista e frustração no leitor, que não vê satisfeitas as suas eventuais necessidades de comunicação.

A concorrência dos jornais online com os sites

Os jornais online no espaço da internet não concorrem apenas entre si nem com outros meios de comunicação: concorrem com os sites em uma lógica de complementaridade – no sentido em que  o acesso à informação também se dá por hiperligações.

São grandes, neste contexto, os desafios que se colocam não só aos jornais online como ao jornalismo em geral no espaço da internet.

Deixarão de existir jornais em versão papel?

Não, pelo menos a médio prazo! Há estudos que comprovam que a leitura no ecrã exige cerca de trinta por cento mais de esforço dos olhos do que a leitura em papel. Esta será uma razão mais do que pertinente para este receio. Ademais, a portabilidade e a facilidade de maneio do papel são indiscutíveis e, portanto, insubstituíveis.

Convém igualmente não esquecer de que os jornais online trabalham muito para o estímulo da compra dos jornais em versão papel. O mesmo ocorre, digo este sentido de se complementarem, quando os jornais em papel recorrem à internet, por exemplo, através de concursos ou de anúncios.

Investimento e retorno positivos

O sucesso do investimento dos jornais tradicionais nos meios online tem sido uma constante. A comprovar está o facto de que as versões online dos jornais de qualidade em papel continuam a ser os mais acedidos. E sabe o que isso representa, não sabe? Contrapartidas publicitárias, pois claro!

O sucesso dos jornais online é de tal forma evidente que alguns desses jornais possuem conteúdos pagos e conteúdos especiais para assinantes.

Sim, eu sei que o preço do papel está a aumentar mais e mais. E que as novas tecnologias têm tendência a galopar. E que talvez um dia o jornal tradicional só caiba nos museus. Mas isso está longe, muito longe!

Sabe porquê? Porque a realidade está, sempre esteve, mesmo servindo de inspiração para o digital, no analógico.

Fonte da imagem

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Deontologia do jornalista – jura que não faz metajornalismo?

20 de Outubro de 2019 by olinda de freitas Deixe um comentário

O Código Deontológico

Qualquer jornalista, quero dizer todos os jornalistas portugueses, detentor de Carteira Profissional, rege-se por um Código Deontológico – abaixo mencionado:

  1. jornalista e jornalismoO jornalista deve relatar os factos com rigor e exactidão e interpretá-los com honestidade. Os factos devem ser comprovados, ouvindo as partes com interesses atendíveis no caso. A distinção entre notícia e opinião deve ficar bem clara aos olhos do público.
  2. O jornalista deve combater a censura e o sensacionalismo e considerar a acusação sem provas e o plágio como graves faltas profissionais.
  3. O jornalista deve lutar contra as restrições no acesso às fontes de informação e as tentativas de limitar a liberdade de expressão e o direito de informar. É obrigação do jornalista divulgar as ofensas a estes direitos.
  4. O jornalista deve utilizar meios leais para obter informações, imagens ou documentos e proibir-se de abusar da boa-fé de quem quer que seja. A identificação como jornalista é a regra e outros processos só podem justificar-se por razões de incontestável interesse público.
  5. O jornalista deve assumir a responsabilidade por todos os seus trabalhos e actos profissionais, assim como promover a pronta rectificação das informações que se revelem inexactas ou falsas. O jornalista deve também recusar actos que violentem a sua consciência.
  6. O jornalista deve usar como critério fundamental a identificação das fontes. O jornalista não deve revelar, mesmo em juízo, as suas fontes confidenciais de informação, nem desrespeitar os compromissos assumidos, excepto se o tentarem usar para canalizar informações falsas. As opiniões devem ser sempre atribuídas.
  7. O jornalista deve salvaguardar a presunção da inocência dos arguidos até a sentença transitar em julgado. O jornalista não deve identificar, directa ou indirectamente, as vítimas de crimes sexuais e os delinquentes menores de idade, assim como deve proibir-se de humilhar as pessoas ou perturbar a sua dor.
  8. O jornalista deve rejeitar o tratamento discriminatório das pessoas em função da cor, raça, credos, nacionalidade ou sexo.
  9. O jornalista deve respeitar a privacidade dos cidadãos excepto quando estiver em causa o interesse público ou a conduta do indivíduo contradiga, manifestamente, valores e princípios que publicamente defende. O jornalista obriga-se, antes de recolher declarações e imagens, a atender às condições de serenidade, liberdade e responsabilidade das pessoas envolvidas.
  10. O jornalista deve recusar funções, tarefas e benefícios susceptíveis de comprometer o seu estatuto de independência e a sua integridade profissional. O jornalista não deve valer-se da sua condição profissional para noticiar assuntos em que tenha interesses.

A regulação da comunicação social em Portugal está prevista no artigo 39º da Constituição da República Portuguesa. A Lei nº1/99 de 13 de Janeiro é a Lei fundamental para o exercício da profissão de jornalista em Portugal. A Lei de imprensa é regulamentada pela Lei nº2/99 de 13 de Janeiro.

Metajornalismo Vs Jornalismo

Não é novidade que hoje em dia o jornalismo veste-se também de cidadãos-repórteres e de bloggers, tantas vezes em paralelo com a profissão que exercem como jornalistas e na qual se inclui o código deontológico. Não obstante o acréscimo, e direito, de liberdade que usufruem – e fazem usufruir -, o que seria o mundo sem blogues de opinião?, neste caso concreto, e falo de jornalistas que fazem metajornalismo, a democracia é muitas vezes colocada em conflito com o exercício da profissão sem se estar ao serviço da profissão e, por isso, fora do código deontológico a que estão obrigados.

Se por um lado esta forma de intervenção na sociedade é uma lufada de alternativas frescas aos grupos económicos detentores dos media – por outro há um descomprometimento da profissão que muitos jornalistas exercem e que não se coaduna com sectariasmos e parcialidades que caracterizam o metajornalismo.

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