Sabia disto?
A Presidência da República é obrigada a publicar os contratos, relação de compras, assim como municípios, freguesias, institutos e empresas públicas, hospitais, inspecções-gerais e fundações, aqui.
Onde está a publicação da relação de compras da Presidência da República?
A publicação é obrigatória!
A publicação dos procedimentos contratuais no portal acima mencionado é obrigatória e o Código dos Contratos Públicos (CPC) determina igualmente que a não publicitação tem como consequência a sua ineficácia, nomeadamente em termos de pagamentos.
Pois bem, este Jornal efectuou uma pesquisa aos contratos publicados no primeiro trimestre deste ano e o que encontrou?
Encontrou um vazio imenso, visto que a lista de organismos que não publicou qualquer contrato, relação de compras, é muito vasta – e os que publicaram fizeram-no de forma omissa, visto que estamos a falar de todo o tipo de compras para o seu funcionamento corrente. Que vergonha!
A má prática que vem de Belém, Senhor Presidente da República!
Órgãos de soberania por debaixo de olho na pesquisa: a Presidência da República e o Parlamento. Sabe quais foram as últimas publicações de relação de compras da Assembleia da República (AR)? 2008. Leu bem: 2008! O Jornal terá confrontado a secretária-geral da Assembleia da República com esta informação e, obviamente, não obteve resposta.
Questionado sobre este assunto terá sido, igualmente, contactado o porta-voz de Cavaco Silva sobre o facto da Presidência da República nunca ter publicado qualquer contrato de relação de compras. Sabe que mais? Também não houve resposta.
Outro exemplo de não conformidade descarada: o Grupo da Caixa geral de Depósitos
Uma outra entidade, além da Presidência da República, que pertence ao núcleo duro da vergonha é o grupo Caixa Geral de Depósitos(CGD). Questionada sobre o facto de nenhuma empresa do grupo e a Fundação Culturgest publicar os seus contratos, relação de compras, fonte oficial respondeu: “a Caixa Geral de Depósitos tem natureza de sociedade comercial, embora de capitais públicos. Tendo em consideração esta natureza, e ainda o facto de não praticar actos materialmente administrativos, não é considerada contraente público para efeitos do Sistema Nacional de Compras Públicas”.
E as Câmaras Municipais?
Entre as quinze câmaras que não publicaram nenhum contrato, apenas uma respondeu à solicitação do Jornal para dizer que “o município não publicitou nenhum procedimento de aquisição de bens e serviços no primeiro trimestre, porque não realizou nenhum contrato com esse âmbito”.
Ridícula a forma descarada com que nos atiram areia para os olhos, não?
O que diz o Tribunal de Contas?
O Tribunal de Contas reforça a obrigatoriedade da publicação da relação de compras: “O Código dos Contratos Públicos prevê no seu art.o 465.o a obrigação de publicitação no portal da internet dos elementos referentes à formação e à execução dos contratos públicos, cabendo à entidade contratante o cumprimento dessa obrigação”.
Em relação às falhas dos órgãos de soberania referidos, nomeadamente no que respeita à Presidência da República, o Tribunal de Contas limitou-se a referir que “tem procedido à sistemática análise e acompanhamento das suas contas”. Sim? E então?