Conde de Oeiras, a marca proibida
O vinho Conde de Oeiras, marca registada pela autarquia de Oeiras em 2006, não pode ser usada. Porquê? Quem o diz é, em oposição ao Tribunal da Propriedade Intelectual, o Tribunal da Relação de Lisboa. Esta notícia foi avançada pelo Jornal Público.
Sebastião de Lorena, Conde de Oeiras, não admitiu que o vinho Conde de Oeiras tivesse o seu nome e a autarquia de Oeiras – apesar de discordar sob o argumento de que títulos nobiliárquicos estão extintos em Portugal desde 1910 – registou já o vinho Conde de Oeiras com outro nome: Villa de Oeiras. Conde ou Villa, o que interessa é mesmo a pinga, certo?
Assim nasceu o vinho Conde de Oeiras
Terá sido no reinado de D. José I, e sob forte influência do primeiro Conde de Oeiras, Sebastião José de Carvalho e Mello e Marquês de Pombal, que o vinho produzido na sua quinta em Oeiras conheceu o seu apogeu que, “graças à sua qualidade e particularidades, iniciou o seu percurso além fronteiras tendo sido enviado à corte de Pequim como presente, por D. José”.
Em princípios do séc. XIX, aquando da sua estadia em Portugal para comandar as forças militares luso-britânicas contra o exército napoleónico, o Duque de Wellington provou-o e deu-o às tropas inglesas, que o tornaram conhecidos num dos maiores mercados internacionais. A very goog wine indeed!, há-de ter dito o Duque.
Assim se propagou a fama do vinho Conde de Oeiras ainda o Sr. Sebastião seria um esquisso de espermatozóide.
Cem anos depois: onde pára o consenso?
Cem anos depois da implantação da República não há, está visto, consenso acerca da possibilidade de uma marca que usa um título nobiliárquico ser registada sem autorização do detentor desse título.
A autarquia de Oeiras defende-se assim: “A marca que o município usou, Conde de Oeiras, não tinha intenção de se referir ao Sr. Sebastião de Lorena, o queixoso que agora ganhou a acção na justiça, mas sim à figura histórica do Marquês de Pombal, a quem foi conferido o título de Conde Oeiras no séc. XVIII, que veio a conceder foral à vila de Oeiras”.
A opinião dos Juízes
Os juízes da Relação reconhecem que as honrarias foram extintas por lei em 1910. Contudo, ressalvam, “encontram-se diversas disposições que reconhecem o seu uso em determinadas circunstâncias, não podendo deixar de se lhes atribuir alguma relevância jurídica no contexto de afirmação e de defesa do nome”, defendendo que os títulos nobiliárquicos não se confundem nem com nobreza nem com aristocracia.
O que é certo é que dão a razão ao Conde de Oeiras perante a utilização do nome do vinho Conde de Oeiras por parte da autarquia de Oeiras.
Dúvidas sobre a intenção do Conde de Oeiras
Ninguém sabe o que estará na origem de tão grande finca-pé do Conde de Oeiras relativamente ao vinho Conde de Oeiras poder ser usado pela autarquia de Oeiras. O eventual orgulho e também honra expectáveis por parte de D. Sebastião José de Carvalho Daun e Lorena, o Conde de Oeiras, não existe – e o mentor da iniciativa do vinho Conde de Oeiras na autarquia, o ex-vereador José Ferreira de Matos, levanta a hipótese de o Conde de Oeiras ter na manga uma eventual pretensão de negócio. Estará o Conde de Oeiras falido?